040641 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040641
ACORDAO
Descritores: Ausencia do reu em parte incerta, Conflito de competencia, Tribunal competente, Julgamento, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000815
Nr Documento: SJ199001310406413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8de9f4e4090ac966802568fc00393a59
Sumário
I - Quer o actual Tribunal de Circulo quer o anterior Tribunal de comarca funcionando em colectivo (artigo 47, n. 1, da Lei 82/77, de 6 de Dezembro) que aquele veio substituir, são ambos tribunais colectivos (artigo 79, a), e 81, ns. 1 e 2, da Lei 38/87, de 23 de Dezembro), como tal funcionando sempre em materia penal. II - O artigo 571, paragrafo 1, do Codigo de Processo Penal de 1929, ao atribuir o julgamento do processo de querela de ausentes ao juiz de comarca, afasta a intervenção do tribunal colectivo, antigo ou actual.