I- A aplicação de pena disciplinar ao comandante de corpo de bombeiros voluntarios, da competencia da direcção da respectiva associação, carece de homologação do inspector de zona para se tornar executoria.
II- A intervenção do Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros, informando o inspector de zona de que o processo enferma de vicios formais que desaconselham a homologação da pena aplicada, consigna um simples conselho, parecer ou informação, de apoio tecnico- -juridico, e não um acto administrativo, definitivo e executorio, directamente impugnavel perante o Supremo Tribunal Administrativo.