001526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001526
ACORDAO
Descritores: Pagamento de imposto, Prova testemunhal, Prova documental, Prova, Aplicação da lei no tempo, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Guerreiro , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009543
Nr Documento: SA219800416001526
Data de Entrada: 14/01/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dd90547cb86a923802568fc003886a1
Sumário
I - No regime do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76 a prova de pagamento do imposto pode fazer-se em tribunal por meio de testemunhas. II - Tratando-se de direito probatorio material, respeitante a admissibilidade das provas de determinado facto, e de aplicar a lei vigente a data em que esse facto ocorreu. III - No referido regime e contrario as realidades exigir que, ao fim de 2 anos e apos ter, ate, ja vendido o carro, um arguido da falta de pagamento do imposto conserve prova documental desse pagamento.