041332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 041332
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Prazo, Recurso hierárquico, Acto expresso posterior a acto tácito, Substituição do objecto do recurso
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050394
Nr Documento: SA119981126041332
Indicações Eventuais: DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c080d0d5fb23dd1e802568fc0039bf20
Sumário
I - Dado o disposto no n. 1, do art. 175 do CPA o prazo - regra para a formação de presunção de indeferimento tácito de recurso hierárquico é de 30 dias; II - Nos termos do n. 1 do artigo 51 da L.P.T.A. é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, pelo acto expresso de rejeição do recurso hierárquico constante do despacho prolatado pela entidade recorrida em 96.12.09, tendo o recurso contencioso do indeferimento tácito do aludido recurso, sido instaurado em 96.11.12, e o recurso hierárquico necessário para a entidade recorrida ter sido interposto em 96.07.26.