015843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015843
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Escrita comercial, Atraso da escrita, Infracção fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019164
Nr Documento: SA219680508015843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19e7444eb3730c16802568fc0037b73e
Sumário
O atraso superior a noventa dias na escrituração do "Diario" e do "Razão" por contribuinte do grupo A e punido nos termos do artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, por constituir infracção prevista no paragrafo unico do artigo 134 do mesmo diploma.