038927 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038927
ACORDAO
Descritores: Recurso para o stj em processo correccional, Admissibilidade, Especulação, Tentativa, Amnistia, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012346
Nr Documento: SJ198705060389273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/290ac4a69650a49e802568fc0039f55b
Sumário
I - Decidindo a Relação, em processo correccional, que uma infracção se encontra amnistiada, o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929 admite recurso para o Supremo. II - Face a Lei n. 16/86 de 11 de Junho, quedara amnistiada uma tentativa de especulação que se enquadre numa das hipoteses descritas na alinea h) do seu artigo 1.