029791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 029791
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Interessado, Prejuízo directo, Direito de petição, Acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035378
Nr Documento: SA119910814029791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a7095e7f98ef8df802568fc0038b1d8
Sumário
I - Interessados, para o efeito do n. 2 do art. 77 da LPTA, são os directamente prejudicados com a requerida suspensão de eficácia. II - Não são interessados, nessa acepcão, os subscritores de exposições, feitos ao abrigo do exercício do direito de petição e juntos do processo instrutor, que não determinaram a prolação do acto administrativo em questão.*