012998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012998
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Suspensão de eficacia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001993
Nr Documento: SAP19821124012998
Data de Entrada: 15/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d5adb0e196fa4e8802568fc00381716
Sumário
Se, estando pendente recurso interposto para o Tribunal Pleno de acordão que indeferiu o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, o recurso contencioso deste interposto for rejeitado por extemporaneidade, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide de acordo com o disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.*