040711 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040711
ACORDAO
Descritores: Acordão, Fundamentação, Furto qualificado, Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003028
Nr Documento: SJ199005230407113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9736912f7a3aa4e4802568fc0039625b
Sumário
Se da acusação do Ministerio Publico e possivel determinar os factos provados com toda a segurança, quer tanto ao elemento objectivo, quer quanto ao elemento subjectivo, não deve considerar-se ferida de nulidade, nos termos da alinea a) do artigo 379 do Codigo de Processo Penal, o acordão recorrido, apesar de não descrever, como lhe competia, os factos provados e não provados, limitando-se pura e simplesmente a dizer: "... A final resultaram provados os factos supra-descritos no tocante apenas ao Reu Paulo".