003609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003609
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Audiencia, Representante da fazenda publica, Nulidade processual, Contribuição industrial, Juros compensatorios, Mora, Culpa
Sumário
Os juros compensatorios por culpa do contribuinte no atraso da liquidação provisoria de contribuição industrial (erro no apuramento da materia colectavel) so são devidos desde o dia imediato ao prazo legal da apresentação da declaração mod. 2 (tempestivamente feita) ate ao dia 15-9 imediato (artigos 85, paragrafo unico, e 100, alinea e), do CCI).