003609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003609
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Audiencia, Representante da fazenda publica, Nulidade processual, Contribuição industrial, Juros compensatorios, Mora, Culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: M Nunes D'almeida Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005691
Nr Documento: SA219860416003609
Data de Entrada: 13/12/1985
Aditamento: Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para o Ministerio Publico (MP) [artigo 15 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)].
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e97788f8e8c5f4e4802568fc00384b84
Sumário
Os juros compensatorios por culpa do contribuinte no atraso da liquidação provisoria de contribuição industrial (erro no apuramento da materia colectavel) so são devidos desde o dia imediato ao prazo legal da apresentação da declaração mod. 2 (tempestivamente feita) ate ao dia 15-9 imediato (artigos 85, paragrafo unico, e 100, alinea e), do CCI).