000646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000646
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Declaração modelo 2, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sopal-soc de Plasticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013201
Nr Documento: SA219770309000646
Data de Entrada: 27/11/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86043650edbd05be802568fc0037024e
Sumário
I - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto- -Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos em que o pagamento do imposto se mostre ja efectuado a data da publicação do mesmo diploma. II - Em tal graça são tambem incluidas as infracções por omissão ou inexactidão na declaração modelo n. 2 (Codigo da Contribuição Industrial).