010893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010893
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Contagem de prazo, Conhecimento da fundamentação do acto, Intervenção no processo gracioso
Recorrente: Textil Manuel Gonçalves Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/07.
Nr Convencional: JSTA00011119
Nr Documento: SA119781214010893
Data de Entrada: 28/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5698f33fbd6c297f802568fc0036df2e
Sumário
I - Se o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter tido conhecimento do acto recorrido, presume-se o conhecimento oficial, pelo menos, desse acto, o que marca o inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso. II - O inicio da contagem desse prazo não esta dependente do conhecimento pelo interessado dos fundamentos da decisão.