004455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004455
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Elementos essenciais, Nulidade suprivel, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Lopes , Almeida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00019017
Nr Documento: SA419681016004455
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bd3df820ad0fa44802568fc0037b6d8
Sumário
I - O que e surpreendido a tentar introduzir no Pais mercadoria sujeita a direitos aduaneiros sem passar pelas alfandegas pratica tentativa de contrabando. II - So as nulidades que não afectam a justa decisão da causa podem ser supridas pelo Supremo Tribunal Administrativo.