0003515 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0003515
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Sentença condenatória, Trânsito em julgado, Liberdade provisória, Extorsão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005840
Nr Documento: RL199505230003515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c3b70b5a6fbd0d08025680300049aeb
Sumário
Não deve ordenar-se a prisão preventiva de arguido pelo simples facto de ter sido condenado com pena de prisão, por sentença não transitada, mormente, quando não houve alteração aos pressupostos que mantiveram a aplicação de medida coactiva não detentiva, situação em que se encontrava à data do julgamento.