022474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022474
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acordão, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença, Objecto do recurso contencioso, Acto administrativo, Acto confirmativo
Recorrente: Soc Turistica Clima-sol Sarl - Pres da Cm de Cascais
Recorridos: Soc Turistica Clima-sol Sarl - Pres da Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00020284
Nr Documento: SA119881209022474
Data de Entrada: 09/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3806a34691a07e5802568fc0037573e
Sumário
I - Decidida a irrecorribilidade do despacho impugnado, não omite pronuncia o acordão que não toma posição sobre a qualificação doutrinal desse despacho - acto confirmativo ou não confirmativo. II - Ficam devidamente especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, quando se explicita no acordão reclamado que os despachos impugnados são irrecorriveis, por nada inovarem nas relações juridico-administrativas.*