024305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 024305
ACORDAO
Descritores: Credenciação de segurança, Armada, Sargento, Curso de formação, Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039960
Nr Documento: SAP19940526024305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b92a8b407a8f164802568fc00390840
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 372/84, de 28 de Novembro, art. 2 alínea c) impõe a necessidade de credenciação de todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa para acesso à informação classificada com grau de segurança confidencial ou superior. II - Não se tendo pronunciado sobre a questão da credenciação, tratada pela autoridade recorrida na resposta e reproduzida na contra alegação, o acórdão é nulo (art. 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. e 1 da LPTA).