9941156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9941156
ACORDAO
Descritores: Furto, Elementos da infracção, Subtracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027781
Nr Documento: RP199912159941156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9726cafb0c5a1dd28025689300412bf2
Sumário
I - A expressão "apoderaram-se", constante da acusação relativamente ao crime de furto, é suficiente para integrar o elemento constitutivo da "subtracção" inerente ao respectivo tipo legal. II - Para a consumação do crime de furto não é necessária a deslocação da "coisa" de um lado para outro.