0060835 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0060835
ACORDAO
Descritores: Liberdade de julgamento, Apreciação da prova, Princípio da verdade material, Rendimento, Trabalhador, Provas, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011684
Nr Documento: RL199401100060835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1698d642703d1afd802568030004d7e0
Sumário
I - Em processo penal são admissíveis as provas que não sejam proíbidas pela lei, sendo livre a sua apreciação pelo Tribunal. II - Os rendimentos do trabalho, para efeitos da procura da verdade em processo penal, não estão sujeitos a determinados e exclusivos formalismos, sendo admissíveis todos os meios de prova não proibidos por lei.