I- O fundamento exclusivamente invocado no proprio acto impugnado tem de se entender como unico pressuposto da pratica desse acto.
II- A aplicação da caducidade da licença, nos termos do artigo 2, alinea b), do Decreto n. 43615, pressupõe não so que o veiculo não estacione na localidade para onde foi concedida a licença, como ainda que esse veiculo estacione em localidade diferente.
III- E ilegal uma deliberação que aplique a referida sanção administrativa apenas no pressuposto de que o veiculo nunca estacionou a disposição do publico no local para onde foi concedida a licença.