A Câmara Municipal é responsável por acidente de viação ocorrido numa via municipal com um motociclista, por uma das rodas do motociclo ter caído numa sarjeta, que estava sem tampa há pelo menos um mês, sem qualquer sinalização, dado estar obrigada a reparar e a conservar a via municipal onde ocorreu o acidente, sendo irrelevante a circulação fora de mão do acidentado.