041125 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041125
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automovel, Conduta negligente, Perdão de pena, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004077
Nr Documento: SJ199009260411253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80e4efcff67b2842802568fc003974ca
Sumário
I - O conduzir-se distraido ou com atenção e um acto humano susceptivel de indagação e observação directa, não uma mera conclusão de permissas constituidas por fenomenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos, directamente averiguados. II - O perdão concedido pela Lei n. 16/86 não pode ser considerado na graduação da respectiva pena, visto constituir um acto posterior a aludida fixação.