044116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 044116
ACORDAO
Descritores: Competência do departamento para os assuntos do fundo social europeu, Restituição de quantias, Competência exclusiva, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052901
Nr Documento: SA119991124044116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c339b8c6e7fdd911802568fc003a17cf
Sumário
São imediatamente recorríveis na ordem contenciosa, não estando sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, os actos administrativos em que o Director-Geral do DAFSE certifique, designadamente nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e defina as quantias pagas indevidamente por conta do Fundo Social Europeu e da contribuição pública nacional, ordenando a reposição dessas quantias.