067576 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 067576
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Inabilidade para depor, Mútuo, Usura, Forma do contrato, Nulidade do contrato, Letra, Defesa, Falência, Cessação de pagamentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023162
Nr Documento: SJ197901230675761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07cdc8d2723bd481802568fc003adbc0
Sumário
I - O S.T.J. carece de elementos concretos para concluir se houve violação do preceito do artigo 618, n. 1, alínea e), do Código de Processo Civil quando não consta dos autos o depoimento da testemunha visada. II - Num contrato de mútuo ou usura titulado por letra de câmbio, não é possível ao devedor, mesmo no domínio das relações imediatas, opôr ao credor a nulidade do contrato subjacente por falta de forma. III - A cessação de pagamentos implica a falta de pagamento que pela sua importância e condicionalismo próprio revele a incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos.