004677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004677
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Programa de concurso, Empreitada de obras publicas, Preço da empreitada, Provincia ultramarina, Adjudicação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026483
Nr Documento: SA119561102004677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c86293c6a768125802568fc0037ca3f
Sumário
No programa do concurso de obras publicas nas provincias do ultramar so pode incluir-se a clausula de que o Governo se reserva o direito de não adjudicar ao concorrente de menor preço se tal clausula for superiormente aprovada por despacho ministerial, nos termos do paragrafo unico do artigo 5 das instruções aprovadas por Portaria de 20 de Outubro de 1900.