9411083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9411083
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Remuneração complementar, Trabalho extraordinário, Trabalho nocturno, Horário de trabalho, Trabalho ao sábado, Trabalho ao domingo, Contrato de trabalho
Sumário
I - O acréscimo mensal de retribuição referido na cláusula 74 n.7 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU é devido aos motoristas de transportes internacionais de mercadorias, independentemente do trabalho extraordinário efectivamente prestado. II - Se eventualmente estes motoristas prestarem trabalho em dias feriados ou de descanso semanal, este deverá ser pago com base na remuneração mínima estabelecida naquele Contrato Colectivo de Trabalho, acrescida da citada retribuição complementar.
Texto
N