I- O acréscimo mensal de retribuição referido na cláusula 74 n.7 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU é devido aos motoristas de transportes internacionais de mercadorias, independentemente do trabalho extraordinário efectivamente prestado.
II- Se eventualmente estes motoristas prestarem trabalho em dias feriados ou de descanso semanal, este deverá ser pago com base na remuneração mínima estabelecida naquele Contrato Colectivo de Trabalho, acrescida da citada retribuição complementar.