I- A determinação do objecto do recurso contencioso interposto de decisão de recurso hierárquico necessário implica a resolução de um outro problema, que consiste em indagar se o acto administrativo proferido nessas circunstâncias abrange e aprecia toda a questão concreta tal como a ponderou e decidiu o acto do subordinado ou antes se limita a aferir da legalidade deste.
II- Ao fim e ao cabo, tudo se cinge a um problema de interpretação do acto administrativo, com vista a estabelecer os limites dos poderes de cognição do superior hierárquico, seu autor.
III- Neste ponto, é de assentar em que, quando decide o recurso necessário, o órgão de topo da hierarquia administrativa se debruça sobre toda a situação concreta já analisada pelo subordinado.
IV- Porque assim e, se nega provimento ao recurso administrativo, o acto do superior integra em si o acto do subalterno e passam a ser vícios seus os que inquinavam este último.
V- Como vícios do acto administrativo do superior, são susceptíveis de arguição, nos termos gerais, em sede de recurso contencioso, tenham ou não sido invocados no recurso hierárquico necessário.