047356 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Magalhães
Processo: 047356
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Burla, Passagem de moeda falsa, Interesse protegido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027102
Nr Documento: SJ199502220473563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c9e24bf0e07491b802568fc003b002a
Sumário
A passagem de moeda falsa, apesar de violar dois bens jurídicos distintos (a regularidade da circulação fiduciária e o património do adquirente enganado) integra apenas a autoria do crime do artigo 241 alínea a) do Código Penal e não também do crime de burla.