031177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 031177
ACORDAO
Descritores: Instituto superior militar, Oficial, Curso de formação, Ajudas de custo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037168
Nr Documento: SA119930121031177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af3096d483cff511802568fc0038cda8
Sumário
I - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior MIlitar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração. II - Assim, um sargento que se encontre a frequentar no mencionado Instituto o Curso de Promoção de Oficiais, e a quem é assegurada alimentação em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas de custo de 55%.