0409805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0409805
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntaria, Alteração das circunstancias, Deliberação social, Nulidade, Anulabilidade, Registo, Investidura em cargo social
Sumário
I - As "circunstancias supervenientes", para efeito de alteração de decisão em processo de jurisdição voluntaria, não cobrem a invocação da qualificação juridica de situações de facto mas somente as realidades acontecidas. II - E postulado da investidura em cargo social o ter-se a qualidade que confere o direito ao cargo. III - Uma deliberação social e eficaz entre as partes, independentemente do registo. IV - A deliberação social de destituição de gerente de sociedade por quotas, com violação do disposto no numero 5 do artigo 257 do Codigo das Sociedades Comerciais e apenas anulavel. V - Tal deliberação, apesar de anulavel, e impeditiva do direito do socio destituido a pedir a sua investidura no cargo de gerente.
Texto
N