I- As "circunstancias supervenientes", para efeito de alteração de decisão em processo de jurisdição voluntaria, não cobrem a invocação da qualificação juridica de situações de facto mas somente as realidades acontecidas.
II- E postulado da investidura em cargo social o ter-se a qualidade que confere o direito ao cargo.
III- Uma deliberação social e eficaz entre as partes, independentemente do registo.
IV- A deliberação social de destituição de gerente de sociedade por quotas, com violação do disposto no numero 5 do artigo 257 do Codigo das Sociedades Comerciais e apenas anulavel.
V- Tal deliberação, apesar de anulavel, e impeditiva do direito do socio destituido a pedir a sua investidura no cargo de gerente.