004536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004536
ACORDAO
Descritores: Mercadoria escondida e não manifestada, Tentativa de descaminho, Inscrito maritimo, Autor moral
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019020
Nr Documento: SA419681016004536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8c33a0e2f0872bf802568fc0037b6e0
Sumário
I - O passageiro que, a pedido do tripulante do navio em que viajou, tenta fazer passar pela alfandega mercadorias cuja qualidade ignora, por se conterem em mala fechada, e autor de transgressão prevista e punida pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, artigo 50, alinea a) do paragrafo 1 do artigo 167 e artigo 81 do Contencioso Aduaneiro. II - O tripulante e autor moral da tentativa de descaminho.