018721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018721
ACORDAO
Descritores: Ministerio da educação, Adidos, Quadro de supranumerarios, Integração em novo quadro, Transição de pessoal, Quadro unico do pessoal dirigente e tecnico dos orgãos e serviços centrais do ministerio da educação
Recorrente: Coutinho , João
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1982/10/22.
Nr Convencional: JSTA00011923
Nr Documento: SA119850124018721
Data de Entrada: 23/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9945b6a1a4dd3e2802568fc0036ecc8
Sumário
I - Os funcionarios pertencentes ao Quadro Geral de Adidos (QGA) que no dominio da Port. 437/78, de 4-8, não foram integrados no quadro de supranumerarios criado por essa portaria, ja o não podem ser posteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 226/82, de 14-6. II - Aqueles funcionarios so podem atingir os quadros de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministerio da Educação atraves da regra de transição do art. 4 do Dec-Lei 226/82.