028602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 028602
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Embargo de obra, Ordem de demolição, Grave lesão do interesse publico, Plano de urbanização
Recorrente: Empertel-administração de Imoveis Lda
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/05/11.
Nr Convencional: JSTA00027947
Nr Documento: SA119900905028602
Data de Entrada: 29/08/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0986ad4ebf7234c802568fc0037a0f4
Sumário
Não se verifica da suspensão da eficacia do acto que ordena o embargo da obra e a demolição da construção de um imovel, referido na al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - "inexistencia de grave lesão do interesse publico por efeito da suspensão" - se na construção se levantavam quatro pisos onde so dois eram autorizados pelo respectivo plano de urbanização.