028203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028203
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação, Reserva de rendeiro
Recorrente: Almeida , Moises
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/12/14.
Nr Convencional: JSTA00028154
Nr Documento: SA119900605028203
Data de Entrada: 13/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/429850a853c3de79802568fc0037a498
Sumário
Recai sobre o requerente da suspensão da eficacia o onus de ao processo não terem vindo os necessarios elementos de convicção que estabeleçam a prova, ainda que sumaria, da existencia dos alegados prejuizos de dificil reparação.