015934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 015934
ACORDAO
Descritores: Comunicação do acto, Conhecimento oficial do acto, Conhecimento da fundamentação do acto, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: Francisco Marques Ribeiro & Filhos Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/01/07.
Nr Convencional: JSTA00006583
Nr Documento: SA119820204015934
Data de Entrada: 08/04/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41e27c8ea2b9df48802568fc00385828
Sumário
I - São regulares a notificação ou o conhecimento oficial do acto impugnado, quando se indiquem apenas o conteudo e sentido do mesmo, não sendo necessaria a menção dos seus fundamentos. II - Sendo regulares a notificação ou conhecimento, a partir deles se conta o prazo para a interposição do recurso, sendo irrelevante o pedido posterior do recorrente a autoridade recorrida, para que lhe sejam indicados os fundamentos do acto.