012246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012246
ACORDAO
Descritores: Estado maior do exercito, Autoridade subalterna, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Santos , Nuno
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DE 1978/01/20.
Nr Convencional: JSTA00008481
Nr Documento: SA119810409012246
Data de Entrada: 13/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f48aeed2bde3525802568fc0038756e
Sumário
Os actos praticados por autoridade subalterna sem apoio em delegação de competencia que os abranja, são contenciosamente irrecorriveis.