9610820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9610820
ACORDAO
Descritores: Furto de uso de veículo, Autorização, Uso irregular, Uso sem título
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019980
Nr Documento: RP199701159610820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a514e5d9816d11878025686b0066e30b
Sumário
I - Só a autorização de uso de um veículo automóvel para determinado fim - e já não a autorização de um uso genérico e sem restrições - é susceptível de ter por contraponto uma utilização indevida, para efeitos do disposto no artigo 304 n.1 do Código Penal de 1982 ( furto de uso de veículo ).