26546A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 26546A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Suspensão de eficacia, Recusa de aplicação de norma, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Ucp Agricola Povo Alcaçovense Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1988/08/18.
Nr Convencional: JSTA00029292
Nr Documento: SA11989013126546A
Data de Entrada: 17/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ded0a6b3af3d03ad802568fc0037db2d
Sumário
I - E materialmente inconstitucional o n. 1 do artigo 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, por violar os artigos 13, 20 n.2 e 268 n. 3 da Constituição da Republica. II - Em consequencia dessa inconstitucionalidade, impõe-se ao Tribunal recusar a aplicação do preceito, em acatamento do disposto no n. 3 do artigo 4 do E.T.A.F. III - Por efeito dessa recusa, o pedido da suspensão da eficacia de acto não executado e decidido com apelo tão so ao n. 1 do artigo 76 do L.P.T.A.