018742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018742
ACORDAO
Descritores: Nulidade absoluta, Anulabilidade, Principio da igualdade, Principio da legalidade, Violação de lei, Inconstitucionalidade material, Fundamentação do acto administrativo, Vicio de forma
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sea do Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINACP DE 1982/06/18.
Nr Convencional: JSTA00002941
Nr Documento: SA119840510018742
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - ADM PUBL / GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ec4bbca444c6234802568fc00382502
Sumário
I - No ponto de vista contencioso, a lei cobre a inconstitucionalidade de que possa enfermar o acto administrativo. II - A violação de lei ordinaria, para a qual se não comine a sanção de nulidade implica apenas anulabilidade. III - Enferma do vicio de forma o acto administrativo perante o qual o Tribunal esta impossibilitado de sindicar o acerto formal de decisão por o processo psicologico do autor do acto não estar revelado atraves da fundamentação, e o interessado não pode optar conscientemente entre a aceitação da legalidade do acto e a justificação de um recurso contencioso.