014413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014413
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Nortilux-soc de Representações de Artigos de Iluminação Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/29.
Nr Convencional: JSTA00008788
Nr Documento: SA119800424014413
Data de Entrada: 29/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2e34de7114c5f1e802568fc003879e5
Sumário
O Tribunal so pode decretar a suspensão da executoriedade do acto recorrido se o requerente comprovar a verificação dos requisitos exigidos pelo artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, atraves da alegação de factos concretos.