001057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 001057
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Substancias explosivas, Materia de facto, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000470
Nr Documento: SAP19600421001057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62d054b9bc7c3a4a802568fc00380107
Sumário
Corresponde a indicação de natureza do produto a fabricar a menção das suas principais caracteristicas e do fim a que se destina constantes da memoria descritiva nos processos de condicionamento industrial. A interpretação do conteudo dessa memoria constitui materia de facto , como a constitui tambem a interpretação das clausulas contratuais que a secção decide assim definitivamente.