024609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024609
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Posse util, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Contitular, Reserva
Recorrente: Ucp Esquerda Vencera-coop de Produção Agro Pecuaria Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/02/12.
Nr Convencional: JSTA00027487
Nr Documento: SA119880614024609
Data de Entrada: 06/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd8e3c182feb8352802568fc00379db4
Sumário
E parte legitima no recurso a cooperativa detentora da "posse util" do predio expropriado no qual se tenha objectivado a reserva. O artigo 32, n.1, da Lei 77/77, contem o principio geral do tratamento unitario dos contitulares de patrimonios autonomos. A atribuição de reserva de 60000 pontos, a um dos contitulares, ao abrigo da alinea b) do n. 3 do artigo 26 da Lei 77/77, viola o disposto no artigo 32, n.1, da mesma Lei.