E parte legitima no recurso a cooperativa detentora da "posse util" do predio expropriado no qual se tenha objectivado a reserva.
O artigo 32, n.1, da Lei 77/77, contem o principio geral do tratamento unitario dos contitulares de patrimonios autonomos.
A atribuição de reserva de 60000 pontos, a um dos contitulares, ao abrigo da alinea b) do n. 3 do artigo 26 da Lei 77/77, viola o disposto no artigo 32, n.1, da mesma Lei.