007013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007013
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Deferimento tacito, Presunção juris et de jure, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020765
Nr Documento: SA119651112007013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13ef1f78d3c0f893802568fc0037babb
Sumário
I - Os pedidos formulados ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, so podem ser indeferidos nos casos previstos no corpo do artigo 25 e consideram-se tacitamente deferidos findo o prazo de 30 dias a contar da sua entrada nos serviços da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, salvo no caso das consultas previstas nos paragrafos 1 e 2 do mesmo artigo 25. II - Tal deferimento tacito, sendo acto constitutivo de direitos, so pode ser revogado nos termos do n. 2 do artigo 18 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo.