008619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008619
ACORDAO
Descritores: Instituição particular de solidariedade social, Mesa da misericordia, Eleição, Governador civil, Acto definitivo, Competencia do ministro do interior, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Matos , Alberto
Recorridos: Gc do Distrito da Guarda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016223
Nr Documento: SA119720608008619
Data de Entrada: 03/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/398d51ac206bf4ab802568fc00372b9b
Sumário
I - Não sofre de inconstitucionalidade o preceito do artigo 5 do Decreto-Lei n. 31666, de 22 de Novembro de 1941. II - O legislador, ao regular a eleição de pessoas que irão gerir instituições subsidiadas pelo Estado, reservou para o Governo a ultima palavra quanto a elegibilidade dos propostos, e dai que retirasse, por aquele preceito, ao acto de apreciação dessa materia pelo governador civil o caracter de definitividade que normalmente tem as decisões deste magistrado administrativo.