O descritor "Mesa da misericordia" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 1981.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - As misericordias, pessoas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a fiscalização do Estado nos termos do n. 2 do artigo 63 da Constituição e ao disposto no Decreto-Lei n. 460/77, de...
I - O despacho de recebimento do recurso, proferido nos termos do artigo 839 do Codigo Administrativo, não forma caso julgado quanto as questões previas e prejudiciais que obstem ao conhecimento de...
I - Dissolvida a mesa eleita de pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, so os representantes da comissão administrativa designada em substituição daquela mesa tem legitimidade passiva...
I - De acordo com o disposto no artigo 34 do compromisso, a mesa da Santa Casa da Misericordia de Bragança so podera funcionar estando presentes, pelo menos, metade e mais um, ou cinco, dos seus...
I - Não sofre de inconstitucionalidade o preceito do artigo 5 do Decreto-Lei n. 31666, de 22 de Novembro de 1941. II - O legislador, ao regular a eleição de pessoas que irão gerir instituições...
I - Os membros de uma comissão administrativa nomeada para substituir a mesa de uma Santa Casa da Misericordia tem legitimidade para contestar o pedido de anulação do despacho que dissolveu a mesa e...
I - Os recursos contenciosos tem por objecto a plenitude do acto recorrido e da sua validade, independentemente da categoria superior ou inferior dos tribunais administrativos, que conhecem da...
I - So são admissiveis recursos contenciosos dos actos dos orgãos colegiais dirigentes das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa pelo que, necessario se torna, como meio de alcançar...
Em virtude do disposto no artigo 5 do Decreto- -Lei n. 31666, de 22 de Novembro de 1941, so supletivamente quanto a eleições são de aplicar as disposições que regulam as das juntas de freguesia.
Em recurso de eleição da mesa da Santa Casa da Misericordia não se extingue o direito de pedir pelo facto de se haver realizado outra eleição para outro mandato, eleição que não foi impugnada.
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