004005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004005
ACORDAO
Descritores: Competencia das auditorias fiscais, Incompetencia em razão do territorio, Delito fiscal, Guarda fiscal, Repartição de finanças
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024074
Nr Documento: SA419640506004005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81e7f91ff54c59b6802568fc0037bdcb
Sumário
I - Feita a apreensão de mercadorias em Alges, concelho de Oeiras, num ponto mais proximo da sede da secção da Guarda Fiscal de Alcantara-Mar do que da sede daquele concelho, tem competencia para instruir o respectivo processo fiscal o chefe da repartição de finanças, e não o da secção da Guarda Fiscal. Dentro da cidade de Lisboa tem competencia exclusiva as auditorias fiscais com juizes privativos.