042247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042247
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Pena relativamente indeterminada, Associação criminosa, Absolvição, Recurso, Admissibilidade, Interesse em agir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013228
Nr Documento: SJ199112120422473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ef4eb34eb2f39bc802568fc0039fe55
Sumário
I - Sendo o arguido absolvido (do crime de associação de delinquentes previsto e punido pelo artigo 28, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro), não pode reagir contra a sua absolvição, porque a lei não lhe permite, nem tem interesse nisso. II - Não pode proceder a impugnação duma pena indeterminada em que o arguido se limite meramente a discordar, sendo certo que se verificam todos os pressupostos previstos no artigo 83 do Codigo Penal.