30944A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 30944A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Desocupação de prédio urbano, Encerramento de empresa, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035852
Nr Documento: SA11992072930944A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89071efbc4c5b93a802568fc0038c54e
Sumário
1 - Para efeitos do deferimento do pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo que determinou a desocupação de uma fracção de um prédio urbano onde esteve instalado um escritório para o exercício da actividade de mediação de compra e venda de propriedades, devem considerar-se prejuízos de difícil reparação os que de qualquer modo se reflectem na condição sócio-económica, modo de vida e meios de subsistência do interessado que exerce tal actividade. II - Como tais se devem considerar os prejuízos que resultariam da desocupação da fracção do prédio, com o consequente encerramento do escritório.