027282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027282
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Caso julgado, Petição deficiente, Ilegalidade de interposição do recurso, Legitimidade passiva, Caducidade, Renovação da instância
Recorrente: Ucp Esquerda Vencera Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/01/23.
Nr Convencional: JSTA00032545
Nr Documento: SA119891102027282
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e1d96458d8af586802568fc0038b684
Sumário
I - Não há caso julgado que obste ao conhecimento de pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo quando se repete esse pedido quanto ao mesmo acto, após decisão transitada em julgado que indeferiu o primeiro por deficiência na instrução da respectiva petição, e esta questão não está em causa no segundo pedido. II - A caducidade do direito ao recurso e a ilegitimidade do requerente relevam, no âmbito da suspensão da eficácia dos actos, apenas na medida em que houver no processo fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso por essas causas, conforme a alínea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo.