010587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010587
ACORDAO
Descritores: Fundação, Alteração de estatutos, Publicação em jornal oficial, Publicação por extracto, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Clerigo , Manuel
Recorridos: Minas - Fund Manuel Francisco Clerigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/08/09.
Nr Convencional: JSTA00010953
Nr Documento: SA119780706010587
Data de Entrada: 11/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f5491be71c4784d802568fc0036db67
Sumário
I - Por força do artigo 185, n. 5, com referencia do artigo 168 do Codigo Civil, as alterações aos estatutos das fundações são obrigatoriamente publicadas, por extracto, na 3 serie do Diario da Republica. II - Desde que esse extracto contenha a indicação do despacho e sua data, bem como a entidade que o proferiu, com a declaração de que os estatutos foram alterados, e a partir da referida publicação que se conta o prazo de interposição do recurso contencioso, uma vez que as citadas disposições do Codigo Civil não colidem com normas administrativas (artigo 6 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966).