010587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010587
ACORDAO
Descritores: Fundação, Alteração de estatutos, Publicação em jornal oficial, Publicação por extracto, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - Por força do artigo 185, n. 5, com referencia do artigo 168 do Codigo Civil, as alterações aos estatutos das fundações são obrigatoriamente publicadas, por extracto, na 3 serie do Diario da Republica. II - Desde que esse extracto contenha a indicação do despacho e sua data, bem como a entidade que o proferiu, com a declaração de que os estatutos foram alterados, e a partir da referida publicação que se conta o prazo de interposição do recurso contencioso, uma vez que as citadas disposições do Codigo Civil não colidem com normas administrativas (artigo 6 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966).