I- O conceito de "direito à qualidade de vida", de elaboração recente, abrange os direitos de personalidade (defesa do nome, de saúde, do repouso) e o direito de defesa do ambiente;
II- Além das Normas Gerais da Tutela dos Direitos de Personalidade (arts. 70 e segs. do CC), a nossa Lei Civil contém normas específicas tuteladoras desses mesmos direitos, oriundas das relações de vizinhança (arts. 1346, 1347 e 1348);
III- A defesa dos direitos de personalidade ou se faz segundo a acção declarativa comum ou segundo o processo de jurisdição voluntária prevista nos arts.
1474 e 1475 do CPC;
IV- Se o pedido é o da retirada dos motores (de frigoríficos de um talho) causadores de ruídos perturbadores do sossego dos autores e a sentença condena a Ré locatária a insonorizar o locado, verifica-se a nulidade da mesma sentença por condenar em objecto diferente do pedido (art. 668, n. 1, alínea d) do CPC).
V- A locatária de arrendamento comercial pode usar a plataforma de acesso comum ao prédio a que pertence a fracção locada, mas não pode ocupá-la exclusivamente com publicidade do seu ramo de negócio.